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Foto: Flickr/WRI Brasil

Bem-vinda! Bem-vindo! 

No boletim Sistemas Seguros você encontrará um compilado das discussões mais relevantes sobre segurança viária que dialogam com o principal fator de risco no trânsito: as altas velocidades. 

A newsletter é uma parceria de várias das organizações apoiadoras do Projeto de Lei 2789/2023, que busca readequar as velocidades máximas permitidas nas cidades e permitir a fiscalização por velocidade média.

O boletim será publicado todo dia 30 de cada mês, uma data simbólica, escolhida para lembrar que 30 km/h é a velocidade mais segura para pedestres e ciclistas em centros urbanos. 

O PROJETO DE LEI

O Brasil ocupa atualmente a quinta posição no mundo em quantidade de vítimas fatais no trânsito segundo dados da Organização Mundial da Saúde (2021), sendo esta frequentemente a maior causa de mortes de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos (Aldeias Infantis SOS, 2024). O projeto de lei 2789/2023 tem como objetivo mudar esta realidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997) já é uma legislação eficiente para os demais fatores de risco no trânsito, tais como tolerância zero à alcoolemia, obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, reforço nos padrões para a construção de veículos seguros e na regulamentação de capacetes para motociclistas. Porém, o mesmo ainda não acontece com a questão das velocidades.

PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Lei Federal 13.614/2018), tem como meta reduzir pela metade o índice nacional de mortos por grupo de 100 mil habitantes entre 2018 e 2028 e reconhece esta deficiência ao prever duas modificações específicas sobre o tema no Código. A primeira é a “revisão dos limites de velocidade permitidos pela lei federal e adequação aos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS)” (produto P2013). A segunda é a “regulamentação da Fiscalização de Velocidade Média” (produto P2014).

O projeto de lei 2789/2023, de autoria de deputadas e deputados de diversos partidos e regiões do país, busca atualizar a legislação precisamente nesses dois pontos, para que os demais órgãos possam implementar de fato a política.

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