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Leis que criam estacionamento de bicicletas em SP esperam regulamentação

 

Ao menos três projetos sobre o tema foram aprovados pela Câmara e sancionados pela prefeitura desde 2005, mas falta de regulamentação impede aplicação prática

 

Por: Tadeu Breda, da Rede Brasil Atual

 

 

 

São Paulo – Três leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo obrigam estacionamentos, edifícios públicos e locais com “grande afluxo” de pessoas a criarem ou reservarem, em suas dependências, locais para estacionamento de bicicletas. Porém, até agora, nenhuma delas foi regulamentada pelo Executivo – o que, na prática, impede sua aplicação.

 

A mais recente delas – a Lei 15.649/2012 – foi proposta pelo vereador Marco Aurélio Cunha (PSD) e sancionada na última quinta-feira (6) pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) para garantir às bicicletas uma porcentagem mínima de 5% das vagas nos estacionamentos da cidade. O texto modifica uma legislação de 1992 que impôs a reserva de vagas para deficientes e motocicletas, e estende o benefício aos ciclistas. Agora, a lei terá 60 dias para ser regulamentada pela prefeitura, que deve estabelecer parâmetros para fiscalização dos imóveis e formas de punição para quem descumprir a norma. Como Kassab deixará o Palácio do Anhangabaú no próximo 31 de dezembro, a tarefa ficará com a gestão do prefeito eleito, Fernando Haddad, do PT.

 

Além da proposta de Marco Aurélio Cunha, duas outras já foram aprovadas pela Câmara e sancionadas pela prefeitura. A mais antiga – a Lei 13.995/2005 – foi proposta pelo vereador Adolfo Quintas (PSDB) e entrou para o corpo legislativo municipal em 2005. “Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo público em todo o município de São Paulo”, diz o texto, que se refere explicitamente a órgãos públicos, parques, shopping centers, supermercados, instituições de ensino, agências bancárias, igrejas, hospitais, instalações esportivas, museus e indústrias. A legislação estabelece ainda que as despesas com a instalação das vagas para bicicletas devem ser quitadas pelos próprios estabelecimentos, que, se acharem a necessidade de receber algum tipo de ajuda estatal, poderão pedi-la.

 

Por fim, a Lei 14.266/2007, proposta pelo vereador Chico Macena (PT) e sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab em 2007, criou o Sistema Cicloviário do Município de São Paulo. Também pendente de regulamentação, o texto resgata a legislação de 2005 e, em seu artigo 8°, determina que os “terminais e estações de transferência, edifícios públicos, indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infraestrutura de apoio a esse modal de transporte”.

 

“Precisa haver uma consolidação das leis relativas às biciletas na cidade”, avalia Thiago Benecchio, diretor-geral da Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), lamentando que três projetos já tenham sido aprovados pela Câmara sem, no entanto, transformar-se em realidade nas ruas. “Temos de revogar algumas leis que não servem para nada e consolidar uma legislação efetiva. Há muitas leis falando sobre o mesmo tema e cada uma se sobrepõem a outra, com vários buracos.” O diretor da Ciclocidade lamenta que, em São Paulo, as leis sejam muito mais um ponto de partida para a discussão e não o cume de um processo de debate social sobre o uso da bicicleta na cidade. “Muitas vezes as leis são vagas, os vereadores passam a bola pro Executivo e acaba dando em nada”, analisa, sublinhando que projetos mais concretos talvez dessem resultados mais efetivos.

 

FONTE

 

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