Prédio novo em SP terá de reservar 10% de vagas a bicicletas
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou e o Diário Oficial da capital paulista publicou, no início de dezembro, uma lei que obriga os estacionamentos dos novos empreendimentos comerciais e residenciais a reservar vagas para bicicletas.
A nova norma, de autoria do vereador Marcos Aurélio Cunha (PSD), altera o Código de Obras de São Paulo, que já previa vagas para deficientes físicos e motocicletas. Agora, os estacionamentos devem reservas 5% e condomínios residenciais e comerciais, 10%.
Prédios e empreendimentos lançados antes da publicação da lei (5 de dezembro) não precisam se adaptar, pois estavam de acordo com o Código de Obras quando o Habite-se foi dado pela prefeitura. A regra só vale para novas construções e para imóveis comerciais que precisam atualizar o alvará para funcionar.
“A inclusão de uma área específica para bicicletas em estacionamentos coletivos e privativos é mais um passo para estimular o uso das bicicletas na cidade”, afirma o vereador Cunha.
Para a biker e estudante de arquitetura Flávia de Barros Moreira Pires, a lei é importante. “Não temos onde parar a bicicleta de uma forma segura”. Mas ela ressalta que não adianta colocar o bicicletário em qualquer espaço, tem de ser acessível. ‘Se um shopping, por exemplo, coloca a vagas três andares para cima, dificulta a locomoção. Se você dá acesso aos portadores de mobilidade reduzida, também dá para os ciclistas. É a mesma lógica de acessibilidade”, defende.
A previsão é de que a nova norma seja regulamentada em até 60 dias, a partir da data de publicação, e estabeleça as regras específicas para a instalação desses espaços e o prazo para que os estacionamentos possam se adaptar.
Segundo a Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, a Ciclocidade, há no município aproximadamente 500 mil ciclistas. A associação considera um ciclista quem usa a bicicleta pelo menos uma vez por semana nas vias urbanas.