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Atualizações da Ação Civil Pública sobre o aumento das velocidades nas Marginais Tietê e Pinheiros

 

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Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo divulgou os dados operacionais relativos ao primeiro mês de operação do programa Marginal Segura. Implantado no dia 25/1 e alvo de diversas críticas de especialistas, o programa é responsável pelo aumento das velocidades máximas das marginais Tietê e Pinheiros.

Antes de falar sobre as atualizações da Ação Civil Pública movida pela Ciclocidade com relação ao aumento das velocidades nessas vias, é preciso entender o que exatamente está sendo divulgado.

Entenda o que está sendo divulgado

‘Dados operacionais’ são os que a CET utiliza no cotidiano, servindo para guiar as operações da companhia para gerir o tráfego no dia a dia da capital paulista. Ao final de cada ano, esses dados são complementados por dados de ocorrências registradas pela polícia, bombeiros e pela rede de saúde para formar o que se chama de ‘dados consolidados’ – são estes os que entram nos relatórios anuais de mortos no trânsito da CET.

A CET não consegue – nem deveria almejar conseguir – acompanhar todas as ocorrências de trânsito com o passar do tempo. Por exemplo, se alguém morre depois de um mês de uma colisão, não é a CET quem registra esse dado. Esse ponto chegou a ser explicado pelo próprio secretário de mobilidade e transportes em janeiro, em entrevista à Rede Globo.

Os dados operacionais são, portanto, sempre menores do que os dados consolidados.

O que os dados operacionais divulgados em 8/3 mostram é que houve um aumento de 82% no número de incidentes com vítimas nas marginais (entre 25/1 a 23/2 de 2017) se comparados aos dados consolidados referentes ao período de janeiro e fevereiro de 2016 – foram 102 incidentes com vítimas contra 56, quase o dobro de casos, e três mortes.

O presidente da CET argumenta que os dois períodos não podem ser comparados, pois mais agentes nas ruas conseguem registrar mais ocorrências, o que é uma meia verdade. O prefeito João Doria diz que os números estão ‘dentro do esperado e sob controle’.

O que ambos não estão dizendo é que os números apresentados agora compõem apenas a visão da CET sobre o que está acontecendo nas marginais e, uma vez complementados com os dados dos outros órgãos para formar o número consolidado, se mostrarão necessariamente menores do que o panorama total. Em outras palavras: há mais incidentes com vítimas do que os 102 apresentados, eles só não foram computados ainda.

A Ação Civil Pública em janeiro

A Ciclocidade se posicionou contra o aumento das velocidades já em dezembro, durante o anúncio do programa Marginal Segura, e, após diversas tentativas frustradas de diálogo com a equipe de governo, entrou com uma ação na Justiça no dia 19/1 para tentar barrá-lo.

A ação movida pela Ciclocidade, é preciso dizer, refere-se exclusivamente ao aumento de velocidades, uma vez que as outras medidas de segurança previstas no programa são bem vindas. Também é preciso dizer que ciclistas podem e devem circular nas vias locais das marginais (não nas expressas) com preferência sobre os outros meios de transporte motorizado, segundo previsto pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro desde 1997. Cabe ao poder público zelar pela segurança e bem estar de quem usa bicicleta para se deslocar por tais vias.

O juiz de primeira instância Luis Manoel da Fonseca Pires concedeu uma liminar à Ciclocidade no dia seguinte, 20/1, entendendo que os riscos iminentes do aumento dos limites de velocidade representariam “retrocesso social” frente às evidências científicas e estatísticas dos benefícios produzidos pela redução dos limites de velocidade – política adotada a partir de julho de 2015. A conceituação jurídica sustentada pelos nossos advogados, e acatada pelo juiz, baseou-se no princípio da vedação ao retrocesso social.

Em 23/1, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, derrubou a liminar, evitando analisar o mérito da questão. Entendendo como uma decisão mais política do que jurídica, a Ciclocidade entrou com um pedido de embargo de declaração, julgado improcedente nos dias seguintes.

No dia 25/1, aniversário da cidade de São Paulo, a Prefeitura implementou o programa Marginal Segura, com apenas parte das medidas de segurança implementadas e com apenas uma das ambulâncias previstas.

Atualizações sobre a ação

Entre 25/1 e 14/3, a movimentação da Ação Civil Pública no Judiciário se resumiu a etapas burocráticas do processo, que ainda está em início de tramitação. Após a divulgação, em 8/3, dos dados operacionais relativos ao primeiro mês de operação dos novos limites de velocidade nas marginais, a Ciclocidade se preparou para entrar com um novo pedido de liminar, buscando o restabelecimento das velocidades máximas anteriores.

O primeiro pedido de liminar, de 19/1, era cautelar – uma precaução, uma tentativa de impedir que um retrocesso avançasse sobre a cidade. Neste momento, os números já comprovam que aumentar as velocidades fez explodir os fatores de risco nestas vias e já produziu um aumento injustificado de vítimas, conforme argumenta a ação movida pela Ciclocidade. É preciso lembrar também que o aumento de velocidades implica em maior gravidade nas lesões de vítimas não fatais.

Por este motivo, a Ciclocidade ingressou na última terça-feira (14/3) com um novo pedido de liminar. A justificativa é que, se antes poderia haver dúvidas sobre o efeito negativo dos novos limites de velocidade, após 1 mês estas dúvidas se consolidaram em certezas.

Ontem, quinta-feira (16/3), o Tribunal de Justiça requereu a manifestação do Ministério Público do Estado sobre o tema. Em dezembro de 2016, a Ciclocidade teve a ajuda de várias organizações de mobilidade como Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo, Bike é Legal, Bike Zona Sul, Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Pé de Igualdade e Sampapé para entregar ao Ministério Público um dossiê de cerca de 300 páginas em favor da manutenção das baixas velocidades nas marginais e demais vias da cidade.

Aguardamos agora a manifestação do Ministério Público e a decisão do judiciário com relação ao nosso pedido de liminar. Informaremos a todas e todos pelos canais de comunicação da Ciclocidade sobre novos desdobramentos.

 

Confira a tramitação da Ação Civil Pública através do site do TJ:

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