Câmara Temática de Bicicleta apresenta suas contribuições ao debates sobre a criação do Plano de Mobilidade de São Paulo
Aconteceu no último sábado (11/4) a etapa de debates temáticos para a construção do Plano Municipal de Mobilidade, promovida pela Prefeitura de São Paulo.
Como um preparatório, a Câmara Temática de Bicicleta, cujos 22 nomes haviam sido definidos em fevereiro e oficializados em março, fez um encontro alguns dias antes, especificamente para discutir quais seriam as propostas de ciclistas a serem apresentadas e protocoladas durante o debate público.
As sugestões têm como base o documento original apresentado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que estabelece objetivos, diretrizes e ações relacionados à mobilidade por bicicletas no contexto do Plano de Mobilidade.
As propostas da Câmara Temática versam sobre modificações nas diretrizes da rede cicloviária estrutural, sobre o sistema de bicicletas compartilhadas, sobre a criação de capítulos específicos relacionados ao acalmamento de tráfego e ao desestímulo a veículos individuais motorizados, além pedir o estabelecimento de metas para a diminuição da letalidade no trânsito.
Veja abaixo as contribuições entregues:
Contribuições relacionadas às Diretrizes da Rede Cicloviária Estrutural
- Não retirar espaço de circulação de pedestres para implantação de ciclovia. Compartilhamento ou partilhamento com pedestres somente quando a estrutura implementada garantir o espaço mínimo de livre circulação estabelecido em lei municipal (1,20m);
- Priorizar vias com menor inclinação (aclive) para implantação de ciclovias ou ciclofaixas (levando em conta os destinos dos usuários ou a indução a tal destino;
- Implantar sistemas de sinalização semafórica, além de horizontal, vertical e semafórico orientados direcionados tanto para veículos motorizados quanto para bicicletas, independente de estrutura especifica para bicicletas;
- Garantir a acessibilidade de pedestres e ciclistas em todas as pontes e viadutos;
- Compatibilizar a velocidade real das vias com a vida humana, através de controle de velocidade regulamentado e também, principalmente, através decom elementos de acalmamento de tráfego (criar seção específica para esse tema);
- Oportunizar a infraestrutura cicloviária a partir da remoção de estacionamentos – fixos ou rotativos – e da retirada ou estreitamento de faixas de rolamento;
- Limitar a velocidade máxima das vias urbanas em 50km/h; Estabelecer 50 km/h como o teto de velocidade máxima regulamentável em toda a cidade;
- As ciclovias e ciclofaixas não devem se sobrepor à infraestrutura de drenagem (a ciclovia ou ciclofaixa deve ser implantada ao lado da sarjeta, não sobre ela);
- Órgãos, empresas e autarquias municipais devem oferecer a seus funcionários incentivos financeiros ou de outras naturezas para o uso de modais ativos (não- motorizados) nos seus deslocamentos diários; Também incluiria incentivo para usar esses modais para transporte de carga e documentos;
- Pesquisar “linhas de desejo” ou levantamento de vias com ciclistas ativos para o planejamento cicloviário;
- Implementar sinalização de orientação voltada para os ciclistas, considerando vias principais como destino, equipamentos culturais e turísticos, terminais de transporte de média e alta capacidade, bairros e centralidades.
Contribuições relacionadas ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas
- INCLUIR MANUTENÇÃO – garantia de oferta de bicicletas com manutenção periódica (tanto do equipamento físico quanto do sistema)
- Distância entre as estações: de 300 a 700 metros – considerando adensamento, demanda e centralidades
- Garantir funcionamento 7 dias por semana, 24h
- Dimensionar o tamanho de estações de acordo com a demanda previamente estudada
- A operação do sistema de compartilhamento poderá ser realizada diretamente pelo poder público, em parceria público-privada ou apenas pelo setor privado
Sugestão de criação de um capítulo sobre “Preservação da vida – Acalmamento de Tráfego e Segurança viária”
Conceituando: a partir da década de segurança viária (Organização das Nações Unidas), da qual o Brasil é signatário.
São elementos de acalmamento de tráfego:
- Avanço da calçada nas esquinas, com estrangulamento do leito carroçável, reduzindo a angulação da curva dos veículos motorizados na conversão;
- Lombofaixa com inclinação acentuada, de modo a garantir redução da velocidade do veículo motorizado ou associado à lombada;
- Rotatórias com canteiros verdes;
- Sinuosidade no percurso do veículo motorizado com alternância de estacionamento entre os bordos da via ou anteparos físicos;
- Ampliar fiscalização eletrônica e presencial;
Implantar elementos de acalmamento de tráfego, no mínimo, nas seguintes situações:
- Nos acessos de vias coletoras para vias locais incluir estrangulamento do leito carroçável para forçar redução da velocidade na conversão/curva;
- Em locais com alto índice de “acidentes”, especialmente atropelamentos/acidentes fatais de com pedestres e ciclistas;
- Em todas as alças de acesso a pontes e viadutos
- Zonas 30km/h (conceituar) – Locais: área escolar de segurança e vias locais (miolo de bairro).
Regulamentar velocidade máxima, em toda a cidade, até 2016, segundo as indicações abaixo:
- Vias locais: até 30km/h
- Vias coletoras: até 40km/h
- Vias arteriais e estruturais: 50km/h
- Vias expressas: 60km/h
Metas (considerando os dados atualizados em 2015):
- 2016: reduzir em pelo menos 20% a letalidade no trânsito
- 2024: reduzir em pelo menos 50% da letalidade no trânsito
- 2030: reduzir em pelo menos 80% da letalidade no trânsito
Sugestão de criação de um capítulo sobre “Desestímulo ao uso de veículos individuais motorizados”
- Onde houver estacionamento rotativo (tipo Zona Azul), o valor cobrado por hora deverá seguir valor de mercado e sua atualização será feita anualmente a partir da inflação acumulada no ano;
- Em um raio de até 600 metros das estações de trem, metrô e terminais de ônibus, excetuando as estações que conectam com municípios da região metropolitana, as vagas de estacionamento rotativas ou livres deverão ser substituidas INTEGRALMENTE por ampliação das calçadas e implantação de infraestrutura cicloviária;
- Proibição permanente de circulação de veículos motorizados na região central e principais centralidades na cidade, excetuando os veículos de serviço relativos ao comércio local. (estabelecer metas para 2016, 2024 e 2030).
Contribuições relacionadas às Ações Complementares
Ao Servidor Público da administração direta:
- Implementar Incentivos para os servidores que optarem pela bicicleta como meio de transporte, mantendo os mesmos benefícios daqueles que usufruem do transporte coletivo.