Camara Tematica de Bicicleta

Câmara Temática de Bicicleta apresenta suas contribuições ao debates sobre a criação do Plano de Mobilidade de São Paulo

Camara Tematica de Bicicleta

 

Aconteceu no último sábado (11/4) a etapa de debates temáticos para a construção do Plano Municipal de Mobilidade, promovida pela Prefeitura de São Paulo.

Como um preparatório, a Câmara Temática de Bicicleta, cujos 22 nomes haviam sido definidos em fevereiro e oficializados em março, fez um encontro alguns dias antes, especificamente para discutir quais seriam as propostas de ciclistas a serem apresentadas e protocoladas durante o debate público.

As sugestões têm como base o documento original apresentado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que estabelece objetivos, diretrizes e ações relacionados à mobilidade por bicicletas no contexto do Plano de Mobilidade.

As propostas da Câmara Temática versam sobre modificações nas diretrizes da rede cicloviária estrutural, sobre o sistema de bicicletas compartilhadas, sobre a criação de capítulos específicos relacionados ao acalmamento de tráfego e ao desestímulo a veículos individuais motorizados, além pedir o estabelecimento de metas para a diminuição da letalidade no trânsito.

PlanMob Divulgacao

Veja abaixo as contribuições entregues:

Contribuições relacionadas às Diretrizes da Rede Cicloviária Estrutural

  1. Não retirar espaço de circulação de pedestres para implantação de ciclovia. Compartilhamento ou partilhamento com pedestres somente quando a estrutura implementada garantir o espaço mínimo de livre circulação estabelecido em lei municipal (1,20m);
  2. Priorizar vias com menor inclinação (aclive) para implantação de ciclovias ou ciclofaixas (levando em conta os destinos dos usuários ou a indução a tal destino;
  3. Implantar sistemas de sinalização semafórica, além de horizontal, vertical e semafórico orientados direcionados tanto para veículos motorizados quanto para bicicletas, independente de estrutura especifica para bicicletas;
  4. Garantir a acessibilidade de pedestres e ciclistas em todas as pontes e viadutos;
  5. Compatibilizar a velocidade real das vias com a vida humana, através de controle de velocidade regulamentado e também, principalmente, através decom elementos de acalmamento de tráfego (criar seção específica para esse tema);
  6. Oportunizar a infraestrutura cicloviária a partir da remoção de estacionamentos – fixos ou rotativos – e da retirada ou estreitamento de faixas de rolamento;
  7. Limitar a velocidade máxima das vias urbanas em 50km/h; Estabelecer 50 km/h como o teto de velocidade máxima regulamentável em toda a cidade;
  8. As ciclovias e ciclofaixas não devem se sobrepor à infraestrutura de drenagem (a ciclovia ou ciclofaixa deve ser implantada ao lado da sarjeta, não sobre ela);
  9. Órgãos, empresas e autarquias municipais devem oferecer a seus funcionários incentivos financeiros ou de outras naturezas para o uso de modais ativos (não- motorizados) nos seus deslocamentos diários; Também incluiria incentivo para usar esses modais para transporte de carga e documentos;
  10. Pesquisar “linhas de desejo” ou levantamento de vias com ciclistas ativos para o planejamento cicloviário;
  11. Implementar sinalização de orientação voltada para os ciclistas, considerando vias principais como destino, equipamentos culturais e turísticos, terminais de transporte de média e alta capacidade, bairros e centralidades.

Contribuições relacionadas ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas

  1. INCLUIR MANUTENÇÃO – garantia de oferta de bicicletas com manutenção periódica (tanto do equipamento físico quanto do sistema)
  2. Distância entre as estações: de 300 a 700 metros – considerando adensamento, demanda e centralidades
  3. Garantir funcionamento 7 dias por semana, 24h
  4. Dimensionar o tamanho de estações de acordo com a demanda previamente estudada
  5. A operação do sistema de compartilhamento poderá ser realizada diretamente pelo poder público, em parceria público-privada ou apenas pelo setor privado

 

Sugestão de criação de um capítulo sobre “Preservação da vida – Acalmamento de Tráfego e Segurança viária”

Conceituando: a partir da década de segurança viária (Organização das Nações Unidas), da qual o Brasil é signatário.

São elementos de acalmamento de tráfego:

  • Avanço da calçada nas esquinas, com estrangulamento do leito carroçável, reduzindo a angulação da curva dos veículos motorizados na conversão;
  • Lombofaixa com inclinação acentuada, de modo a garantir redução da velocidade do veículo motorizado ou associado à lombada;
  • Rotatórias com canteiros verdes;
  • Sinuosidade no percurso do veículo motorizado com alternância de estacionamento entre os bordos da via ou anteparos físicos;
  • Ampliar fiscalização eletrônica e presencial;

Implantar elementos de acalmamento de tráfego, no mínimo, nas seguintes situações:

  • Nos acessos de vias coletoras para vias locais incluir estrangulamento do leito carroçável para forçar redução da velocidade na conversão/curva;
  • Em locais com alto índice de “acidentes”, especialmente atropelamentos/acidentes fatais de com pedestres e ciclistas;
  • Em todas as alças de acesso a pontes e viadutos
  • Zonas 30km/h (conceituar) – Locais: área escolar de segurança e vias locais (miolo de bairro).

Regulamentar velocidade máxima, em toda a cidade, até 2016, segundo as indicações abaixo:

  • Vias locais: até 30km/h
  • Vias coletoras: até 40km/h
  • Vias arteriais e estruturais: 50km/h
  • Vias expressas: 60km/h

Metas (considerando os dados atualizados em 2015):

  • 2016: reduzir em pelo menos 20% a letalidade no trânsito
  • 2024: reduzir em pelo menos 50% da letalidade no trânsito
  • 2030: reduzir em pelo menos 80% da letalidade no trânsito

 

Sugestão de criação de um capítulo sobre “Desestímulo ao uso de veículos individuais motorizados”

  • Onde houver estacionamento rotativo (tipo Zona Azul), o valor cobrado por hora deverá seguir valor de mercado e sua atualização será feita anualmente a partir da inflação acumulada no ano;
  • Em um raio de até 600 metros das estações de trem, metrô e terminais de ônibus, excetuando as estações que conectam com municípios da região metropolitana, as vagas de estacionamento rotativas ou livres deverão ser substituidas INTEGRALMENTE por ampliação das calçadas e implantação de infraestrutura cicloviária;
  • Proibição permanente de circulação de veículos motorizados na região central e principais centralidades na cidade, excetuando os veículos de serviço relativos ao comércio local. (estabelecer metas para 2016, 2024 e 2030).

Contribuições relacionadas às Ações Complementares

Ao Servidor Público da administração direta:

  • Implementar Incentivos para os servidores que optarem pela bicicleta como meio de transporte, mantendo os mesmos benefícios daqueles que usufruem do transporte coletivo.

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