Ciclodebate: Lei da Mobilidade Urbana e a bicicleta
Na próxima terça-feira (03/07), acontece a terceira edição do projeto Ciclodebates, desta vez discutindo o papel da bicicleta diante da nova Lei da Mobilidade Urbana. O convidado da noite é Ernesto Galindo, técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, órgão que atua na produção de conhecimento sobre políticas públicas.
O Ciclodebate “Lei da mobilidade urbana e a bicicleta” acontece a partir das 19h30, no auditório Ação Educativa (Rua General Jardim, 660), realizado pela Ciclocidade e pelo Instituto CicloBR, com apoio da Ação Educativa.
Ernesto Galindo é formado em arquitetura e urbanismo, gestão pública e transportes, com atuação em âmbito Federal (Semob/Mcidades; Ceftru/UnB; MDA), municipal (Sehab/Salvador; Seplan/Camaçari) e estadual da Bahia (CONDER e CAR). Teve participação no PAC da Copa, na Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul, criação de indicadores de programas federais de transportes e na elaboração de planos diretores. Como pesquisador do IPEA tem trabalhado com os temas de mobilidade, desenvolvimento urbano e agrário.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana
Em 13 de abril deste ano, entrou em vigor a nova lei que institui as diretrizes para a consolidação de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana. Embora desde 1988 a Constituição Federal já mencionasse a necessidade de se criar políticas de desenvolvimento urbano e o Estatuto da Cidade de 2001 (Lei Federal 10.257/01) regulamentasse instrumentos voltados ao planejamento das cidades, apenas em 2012 a legislação passou a estabelecer regras sobre a integração entre os diferentes modos de transporte.
O objetivo da Lei de Mobilidade é melhorar a acessibilidade das pessoas e de cargas em todo território nacional, considerando o desenvolvimento sustentável – em dimensões sociais e econômicas – a segurança no deslocamento das pessoas e a equidade no uso do espaço público de circulação.
O papel da bicicleta nesse contexto
Entre as principais diretrizes trazidas pela Lei está a priorização e integração dos meios de transporte não motorizados (incluindo-se a bicicleta) e dos meios de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado (carros, motos e taxis). Prioridade que deve ser estabelecida nos Planos de Mobilidade Urbana, a serem criados pelos municípios e integrados aos seus Planos Diretores.
Os Planos de Mobilidade Urbana, conforme estabelece a lei, devem dispor de regras acerca do uso e implementação dos serviços de transporte coletivo público, da infraestrutura que viabilize a mobilidade urbana, da acessibilidade de pessoas com restrições de mobilidade e com deficiência, de áreas de acesso restrito ou controladas, entre outros. No caso das cidades que não disponham de um sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano deverá focar no transporte não motorizado e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé ou por bicicleta.
A Lei também prevê a aplicação de instrumentos que podem induzir ou beneficiar a utilização da bicicleta como meio de transporte, tais como: a restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; a estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle; a aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público; e, a dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados.
Cabe ao Poder Público, em especial nos municípios, dar corpo a um conjunto de políticas que concretize esse novo protagonista, garantindo maior segurança, implantando infraestrutura necessária, autuando infrações e promovendo campanhas educativas. Enquanto isso, ciclistas e a sociedade civil como um todo devem conhecer melhor a nova Lei de Mobilidade e se apropriar desse novo recurso que temos em mãos.
- Conheça a Lei de Mobilidade Urbana
- Veja o estudo do IPEA sobre a Lei
Haverá transmissão ao vivo por streaming, no site da Ciclocidade.
Serviço:
Ciclodebate: Lei da Mobilidade Urbana e a bicicleta
Data: 03.07.2012
Horário: 19h30 às 21h30
Local: Auditório Ação Educativa – Rua General Jardim, 660, térreo
Vila Buarque – São Paulo – SP (próximo ao SESC Consolação, e metrôs Santa Cecília e República)
Evento gratuito. Não é necessário inscrição. Lotação: 100 pessoas.