Contribuições da Ciclocidade ao Plano de Metas de São Paulo

 

No último dia 15/05, a Ciclocidade enviou à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de São Paulo suas contribuições sobre o Programa de Metas 2013/2016.

 

O documento, escrito coletivamente pelos membros da equipe de Participação da entidade, contém uma sugestão de revisão da Meta 78, que trata especificamente de infraestrutura cicloviária, além de observações sobre outras metas estabelecidas pelo Programa.

 

Criado em 2008, o Programa de Metas deve ser apresentado a cada nova gestão municipal de São Paulo, 90 dias após a posse do novo prefeito. O documento estabelece as prioridades para os quatro anos de mandato, informando as ações estratégias, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal.

 

As metas foram apresentadas à população, que pôde contribuir em audiências públicas realizadas em subprefeituras e também com sugestões enviadas por email até o último dia 15/05. Mais de 15 mil propostas foram feitas pela população.

 

A próxima fase irá contemplar audiências públicas devolutivas, para informar à população sobre as sugestões que foram incorporadas ou não ao Programa de Metas.

 

+ Informações sobre Programa de Metas no site da Prefeitura

 

 

Íntegra do documento enviado pela Ciclocidade:

 

São Paulo, 15 de maio de 2013

 

Prefeitura Municipal de São Paulo

À DD. Secretaria Municipal de Planejamento

 

Prezados Senhores,

 

Em observação à solicitação municipal de participação no Programa de Metas de São Paulo, a Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, apresenta suas contribuições relativas à meta 78 (“Implantar uma rede de 400 km de vias cicláveis”) e demais metas que devem estar relacionadas à mobilidade por bicicletas.

 

Sobre a Meta 78

 

Primeiramente solicitamos a substituição da expressão “vias cicláveis” por “infraestrutura cicloviária” na descrição da meta 78, pois todas as vias são cicláveis, ou seja, a bicicleta (como veículo previsto no Código de Trânsito Brasileiro) tem o direito de circular em qualquer via da cidade.

 

Portanto, sugerimos a seguinte redação para a meta 78: “Implantar uma rede de 400 km de infraestrutura cicloviária em vias já implantadas e contemplar a mobilidade por bicicletas em todas as novas infraestruturas viárias previstas”.

 

 

Sobre a Meta 74 e a não vinculação com a Meta 78

 

A meta 74, que prevê “projetar, licitar, garantir a fonte de financiamento e construir 150km de novos corredores de ônibus” fala sobre a construção de “ciclovias ao longo dos corredores”.

 

Entendemos que a construção de ciclovias ao longo dos corredores de ônibus não deve ser contabilizada entre os 400km previstos na meta 78, mas sim de forma adicional, totalizando-se 550 km.

 

 

Objetivo 17 e a redução dos limites de velocidade para preservar vidas

 

Sobre o objetivo 17 (“Melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito”), é importante salientar que a diminuição da lentidão não impede uma ação de redução da velocidade máxima das vias, que é requisito importante para a diminuição de mortes e acidentes.

 

Contemplar a mobilidade por bicicletas em todas as intervenções viárias e urbanas relativas à mobilidade ou de requalificação de espaços públicos: Metas 21, 41, 59, 80, 81, 82, 83 e 84.

 

É fundamental que a mobilidade por bicicletas, tanto em termos de circulação, quanto estacionamento, seja contemplada em todas as novas obras viárias ou intervenções de requalificação do espaço público indicadas no Plano de Metas.

 

Notamos que diversas metas não possuem tal previsão, estando em desacordo com leis municipais (10.907 e 14.266) e com a Lei Federal de Mobilidade Urbana. Citamos as metas 21, 41, 59, 80, 81, 82, 83 e 84 que devem contemplar infraestrutura de circulação (ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas) e/ou bicicletários.

 

 

A respeito da infraestrutura cicloviária a ser contemplada nas Metas

 

1) Qualidade

– A infraestrutura cicloviária a ser implantada deve primar pela qualidade, oferecendo segurança e conforto aos usuários e gerando atratividade para os deslocamentos por bicicleta, priorizando, por exemplo, ciclovias e ciclofaixas unidirecionais à direita das vias em detrimento àquelas bidirecionais no canteiro central.

– As infraestruturas implantadas devem ser projetadas de modo a formar redes estruturadoras da cidade e integradoras dos bairros, conectando pontos de interesse do cidadão e promovendo a integração modal com o transporte coletivo. É preciso evitar a fragmentação da rede em projetos de curta extensão viária e que não integrem pontos de interesse.

– As modificações de vias para trânsito compartilhado (ciclorrotas) devem ser acompanhadas de medidas de acalmamento do tráfego, tais como: redução da velocidade, rotatórias, faixas de pedestre elevadas, sinalização horizontal, entre outras.

– As regiões servidas por ciclorrotas devem ser foco de campanhas educativas e fiscalização com relação ao respeito à vida e aos limites de velocidade.

– As vias exclusivas (ciclovias e ciclofaixas) devem possuir iluminação, largura e sinalização adequadas, assim como rebaixamentos e acessos, de forma a garantir a prioridade dos ciclistas nos cruzamentos e o atendimento à demanda reprimida.

– A manutenção das estruturas construídas deve ser feita de maneira permanente.

 

2) Transparência e participação

– A implantação das vias com infraestrutura cicloviária deve obedecer aos critérios de gestão democrática da cidade, permitindo:

a) o acesso e participação da sociedade civil aos projetos, mapas e documentação em todos os seus estágios de elaboração, planejamento e realização;

b) a participação nas esferas de decisão locais e municipais que tratem do tema;

c) a realização de audiências públicas, amplamente divulgadas, de forma a pactuar junto a sociedade civil os projetos a serem implantados.

 

3) Contabilidade da infraestrutura cicloviária

– A construção da infraestrutura não deve considerar estruturas operacionais, que funcionam apenas em horários ou dias específicos (ex: Ciclofaixa de Lazer ou ciclovias dentro de parques com horário de funcionamento). As estruturas devem ser permanentes, à disposição do ciclista 24h por dia, 7 dias por semana.

– A contabilidade das vias deve ser feita pela extensão das vias atendidas, independente de serem de sentido único ou duplo. Ou seja, não deve-se contabilizar ida e vinda, dobrando a quilometragem.

 

4) Garantia de orçamento

– É necessário garantir orçamento municipal para planejamento, implantação e manutenção das metas através do Plano Plurianual e das Leis de Diretrizes Orçamentárias.

 

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