Plano Diretor – etapa final no Legislativo e manifesto pelo Direito à Cidade

 

Aconteceu ontem (19/12) na Câmara dos Vereadores a última audiência do processo de debates sobre o Plano Diretor Estratégico de São Paulo. A Ciclocidade protocolou mais algumas contribuições para o PL 688/2013 (leia ao final da notícia) e participou da entrega de um documento sobre o Direito à Cidade, assinado por 47 organizações.

 

Com esta audiência, o processo de debates no Legislativo foi encerrado, mas o prazo para as contribuições dos cidadãos pela internet foi adiado até o próximo dia 12 de janeiro. As sugestões de alterações no texto podem ser feitas pelo site http://planodiretor.camara.sp.gov.br

 

A proposta de Plano Diretor foi discutida inicialmente pelo Executivo municipal, que promoveu audiências públicas e aceitou contribuições da sociedade durante o primeiro semestre de 2013. Em agosto a proposta foi enviada à Câmara, que promoveu mais uma rodada de debates.

 

A Ciclocidade participou deste processo, enviando contribuições, estimulando a participação, produzindo informações e marcando presença nas audiências. Na reta final, também participamos de debates com organizações que atuam em outras áreas e este esforço resultou no Manifesto Pelo Direito à Cidade no Plano Diretor. O documento está aberto para assinaturas de entidades e cidadãos.

 

O Plano Diretor ainda não é ideal no tratamento da questão cicloviária, mas alguns avanços foram conquistados. Seguimos trabalhando para tornar mais curto o longo caminho de inclusão definitiva da mobilidade inteligente nas políticas públicas de São Paulo.

+ Conheça e assine o manifesto Pelo Direito à Cidade no Plano Diretor

+ Notícia no site da Câmara sobre a última audiência pública

+ Site para contribuições virtuais dos cidadãos

 

Documento com contribuições para a mobilidade humana protocolado pela Ciclocidade em 19/12:

 

São Paulo, 19 de dezembro de 2013

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,

 

Contribuições ao PL 688/2013 – Plano Diretor Estratégico – Mobilidade Humana

 

Com o intenção de contribuir com o debate sobre o planejamento urbano de São Paulo e garantir a melhoria das condições de mobilidade na cidade, apresentamos nossas considerações sobre o PL 688/2013 e propostas de alteração, supressão ou inclusão de artigos que tratam da mobilidade urbana, em especial os artigos que tratam de pedestres e ciclistas.

 

Art 70

  • parágrafo único, inciso I e II – Não considera estacionamentos de veículos ou postos de abastecimento como solo subutilizado, tornando possível que tais estabelecimentos utilizem terrenos centrais substituindo outros que possam cumprir mais plenamente a função social;
  • Proposta: considerar estacionamentos de veículos e postos de abastecimento como solo subutilizado

 

 

Art 176

  • Sistema de Circulação de Pedestres consta do PDE como componente do Sistema de Mobilidade (art. 176), mas não há nenhuma seção que descreva sua estruturação ou as ações prioritárias para esse sistema;
  • Proposta: estruturar compenentes e ações prioritárias para o Sistema de Circulação de Pedestres

 

 

Artigo 178 e 179

  • o 178 classifica os tipos de via (estruturais, em três tipos, e não-estruturais), abrindo brecha pra uma restrição às bicicletas em avenidas estipulada no artigo 179
  • no 178 classifica-se “ciclovia” como “via não estrutural”.
  • ciclovia não é estrutural nem não estrutural, é parte da via (seja ela estrutural ou não)
  • O artigo 179 (§ 2) diz “ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e bicicletários somente poderão se utilizar das vias estruturais quando consideradas as condições de segurança necessárias em função da velocidade e volume de tráfego de cada via”. Não são as ciclovias que se utilizam das vias estruturais, são as bicicletas.
  • Com isso, o artigo 179 condiciona o uso de vias estruturais por bicicletas às condições dos motorizados (fluxo e velocidade). O correto seria o contrário: adaptar as condições dos motorizados ao fluxo humano, especialmente nas vias estruturais N3 (de “ligação entre distritos, bairros e centralidades” – ou seja, todas as avenidas de SP)
  • Propostas:
  • remover o item III do parágrafo 2o no artigo 178
  • alterar a redação do 179 para “As vias estruturais RECEBERÃO ADAPTAÇÕES necessárias para atender a circulação de ciclistas através da implantação de infraestrutura cicloviária adequada”
  • remover o IV, (vias) “de circulação de pedestres”.

 

 

Art 194

  • Não especifica quais são as formas de integração entre o transporte coletivo e os não-motorizados.
  • Fala apenas de adaptações para intermodalidade em novos corredores e terminais. Deveria propor também nos existentes (especialmente terminais)
  • No § 1°, determina que a construção de estacionamentos públicos seja realizada PREFERENCIALMENTE próximo à transporte coletivo público, deixando brechas para outros investimentos que utilizam recursos públicos para estímulo ao transporte motorizado (mais vagas = mais carros)
  • Propostas:
  • no § 3, inciso III – “integração com outros modos de transporte, em especial os não-motorizados”, adicionar “através de implementação de bicicletários, priorização de travessias de pedestre, permissão de embarque de bicicletas em veículos do sistema e outras”
  • Adicionar algum artigo ou inciso que fale sobre a adaptação dos atuais terminais e bicicletários também, e não apenas os novos.
  • No § 1°, determinar que a cosntrução de estacionamentos públicos seja feita EXCLUSIVAMENTE próximo à transporte coletivo, com previsão de exceções taxativas (ex.: hospitais);

 

 

Artigos 114 a 118

  • Para os Planos Regionais das Subprefeituras (art. 114 a 117) há pouco detalhamento do conteúdo mínimo a ser desenvolvido e não há indicação de planejamento de Sistema de Mobilidade como conteúdo mínimo, sendo mais crítica a ausência de planejamento para não motorizados;
  • O art. 116 indica que os Planos Regionais das Subprefeituras deverão articular-se com os Planos de Desenvolvimento dos Bairros. É importante que os planos estejam articulados entre si, mas o Plano de Bairro deveria ser um detalhamento do Plano Regional, pois caso contrário, os Planos Regionais podem se tornar “colchas de retalho” do planejamento local;
  • Para os Planos de Desenvolvimento de Bairro (art. 118) apesar de apresentar bastante detalhamento sobre seu conteúdo mínimo, apresenta algumas falhas: (1) não há indicação de órgão responsável pela sua elaboração, deixando esse plano demasiadamente solto do contexto institucional de planejamento; (2) apresenta conteúdo altamente técnico, reforçando a necessidade de apoio técnico para sua elaboração; (3) há indicação da necessidade de planejar um Sistema Cicloviário que, sem o planejamento no nível regional, perde o caráter sistêmico de conexão com o restante da cidade, podendo ficar resumido à acessibilidade local; (4) não prevê a elaboração de um planejamento do Sistema de Circulação de Pedestres;

 

 

Art 240

  • Não há previsão de destinação de recursos do FUNDURB para a implantação de infraestrutura cicloviária, gestão ou manutenção do sistema cicloviário.
  • Proposta: inserir entre os destinatários de recursos do FUNDURB a implantação de infraestrutura cicloviária, gestão ou manutenção do sistema cicloviário.

 

 

Ausência de indicativo para rede cicloviária estrutural (vários artigos)

  • O projeto contempla apenas ações estratégicas de sistema cicloviário integrada ao sistema de transporte coletivo, postergando para o Plano de Mobilidade e para os Planos Regionais e de bairro (ver acima artigos 114 a 118) todas as demais definições.
  • Proposta: contemplar, ao menos como princípio, a criação de uma rede cicloviária estrutural na cidade e/ou tratar de questões estruturantes para pedestres e ciclistas como a travessia das pontes dos rios Pinheiros e Tietê ou a redução das velocidades máximas em ruas e avenidas através da adequação da infraestrutura viária.

 

 

Políticas de estacionamento de veículos motorizados (vários artigos)

  • Falta ação específica ou diretriz para a gestão da política de estacionamentos na cidade. É mencionada apenas a gestão do estacionamento na região central.
  • Proposta: considerar diretriz de restrição de estacionamento em via pública como política de desestímulo ao uso do automóvel ;
  • O PDE deveria extinguir o conceito de mínimo obrigatório de vagas ou área de estacionamento privado em empreendimentos/estabelecimentos;
  • Idealmente definir ou indicar que deve ser definido máximo de oferta de estaciona- mento privado em empreendimentos/estabelecimentos;
  • Não há previsão de limitação de oferta de vagas de estacionamento, somente a partir da segunda vaga são incluidas na área computável e somente nos eixos (art. 31 – deixa para ser definido pelo zoneamento). É necessário que seja excluído a exigência de mínimo de vagas de estacionamento, que seja proposto máximo de vagas independentemente do local da cidade e que a oferta de vagas ou área de estacionamento ao longo dos Eixos de Transformação Urbana seja severamente restrita ou, idealmente, proibida;

 

 

Gestão e Financiamento

  • Ausência de definição de órgão gestor competente para gerir o sistema de mobilidade e cada um dos modais;
  • Garantir o controle social nas novas obras e intervenções viárias de grande impacto local/ regional (EIV/RIV, Pólos Geradores de Tráfego etc).
  • Ausência da previsão de financiamento do Sistema de Transporte Público Coletivo e Não Motorizados por recursos oriundos de fontes externas ao sistema (ex.: tributação do uso do Transporte Individual Motorizado, como fixar porcentagem de recursos das multas, zona azul, pedágio urbano, etc);
  • Além do FUNDURB (ver art 240 acima), não há menção ao FMDT (Fundo Municipal de Desenvolvimetno de Trânsito), que deveria ser outra fonte de recursos para o sistema cicloviário;

 

 

Taxis

  • Não menciona política tarifária dos Taxis
  • Proposta: criação de artigo com mais ou menos o seguinte: “a politica tarifária do sistema de taxi será definida em regulamento específico e deverá se orientar pela apliação da acessibilidade do modal por meio da definição de preços máximos, estimulando, assim, a livre concorrência entre os prestadores de serviço, em cumprimento ao disposto na Lei da Política Nacional de Mobilidade, em seu art. 12.”

 

 

Uso e ocupação do solo:

  • Os Eixos de Estruturação de Transformação Urbana são interrompidos nas ZER, permitindo uma baixa densidade populacional onde ela deveria ser promovida;
  • Conceito de Fachada Ativa, muito importante para promover o uso das ruas por pessoas e, assim, promover a mobilidade não motorizada, em especial os deslocamentos à pé, é apresentado nas definições (art. 10), mas é usada novamente somente no art. 254, inciso IV, podendo / devendo ser incluída em outros artigos;
  • Ausência de diretriz de ocupação plena de todo o lote (T.O.) ou controle de gabarito, em especial nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, a fim de garantir um uso do térreo das edificações de modo mais pleno e relacionado com a rua e promovendo seu uso e a mobilidade não motorizada;

 

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