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Tribunal de Justiça nega recurso da Prefeitura de SP e confirma suspensão do processo de revisão da Lei de Zoneamento

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Foto: Michel Will

Nesta semana, a ação anulatória promovida pelas entidades Instituto de Arquitetos do Brasil – depto de São Paulo, Instituto Polis, União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e interior, Movimento Defenda São Paulo e Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo, Ciclocidade, conseguiram uma importante vitória para a cidade de São Paulo no julgamento do agravo de instrumento 2000611-21.2020.8.26.0000, realizado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 24 de agosto de 2020.


Após sustentação oral da advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento, foi mantida a medida liminar que determinou a suspensão do processo de alteração da Lei de Zoneamento (lei municipal nº 16.402/2016), em razão dos fortes indícios de ilegalidade que marcaram as audiências públicas ocorridas em novembro e dezembro de 2019.

A ação foi promovida pelas 5 entidades e potencializada por mais 156 grupos que assinaram carta aberta com manifestação contrária ao processo de revisão da Lei de Zoneamento em curso sem ampla participação social, transparência do processo e respeito ao cronograma estabelecido no Plano Diretor Estratégico.

Em ano de eleição e em meio a uma pandemia continuamos acreditando ser inadequada qualquer alteração de um importante instrumento de ordenamento da cidade sem que as pessoas saibam exatamente as implicações das alterações em suas vidas.

“A tentativa de atender a um setor da economia: a construção civil, não pode ser a única razão a permear a decisão pública. por exemplo: a demanda por vagas de garagem do consumidor não pode ser atendida sem compreender os impactos dessa demanda no curto, médio e longo prazo. o papel do estado é analisar o impacto dessa demanda na cidade, trazer dados, informações e colocar em prática o interesse da coletividade” disse Mariana Chiesa em sua sustentação oral.

É importante lembrar que 2021 é o ano de revisão do Plano Diretor e momento adequado para estas e outras questões que precisam ser atualizadas e revistas. “a sociedade tem direito de compreender os fundamentos, as premissas e os impactos que serão vivenciados com as alterações que se pretende fazer. o mero argumento de reativação da economia não pode servir para criar atalhos na democracia e promover ilegalidades”, concluiu a advogada.

As organizações da sociedade civil seguem atentas a propostas de alteração na política urbana que não tenham a ampla participação cidadã.

Texto originalmente publicado no site do IAB-SP

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