PL 204/09 – Especificação do piso e telefones de emergência em ciclovias
PROJETO DE LEI 204/09 – CÂMARA
do Vereador Penna (PV)
“Acresce ao disposto no Art. 5º da Lei Municipal 14266 de 06 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de São Paulo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º – Acresce um inciso ao disposto no Art. 5º da Lei Municipal 14266 de 06 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de São Paulo e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( … )
” Art. 5º A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral e atendendo o seguinte:
I – ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central;
II – poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, em terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros locais de interesse;
III – ter traçado e dimensões adequados para segurança do tráfego de bicicletas e possuindo sinalização de trânsito específica.
IV – deverão ser implantados Sistemas de Comunicação Emergencial por chips ou telefones, a cada 01 (hum) quilometro nas ciclovias, para dar assistência aos ciclistas em caso de acidentes, dificuldades de locomoção e situações de qualquer natureza que ameacem a segurança dos usuários quando da utilização do Sistema Cicloviário e da população do entorno.
V – o material a ser utilizado na construção do Sistema Cicloviário, deverá ser antiderrapante, não asfáltico e permeável. “
( … )
Art.2º – As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art.3º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Março de 2009. Às Comissões competentes.”