PL 214/13 – Política de Mobilidade Urbana Sustentável
PROJETO DE LEI 214/13
do Vereador Eduardo Tuma (PSDB)
““Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso da bicicleta e dá outras providências’
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo único – O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Art. 2º – A execução da Política que esta Lei trata se dará por meio de:
I – promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;
II – integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
III – a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Art. 3º – São objetivos desta lei, entre outros:
I – possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
II – estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III – criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV – promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
V – incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;
VI – estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Art. 4º – Fica criado o Programa “Eco-QuiIômetros’ que, por meio de monitoramento eletrônico, verificará a distância percorrida pelo ciclista e a converterá em créditos que poderão ser utilizados nos transportes públicos municipais.
§ 1º. O sistema de monitoramento poderá ser implantado em bicicletas próprias ou públicas; sendo restrito à quilometragem rodada.
a) O programa de empréstimo de bicicletas de uso público fica a encargo do Poder Executivo Municipal. (NR)
§ 2º. Poderá ser disponibilizado, ainda, cartão magnético compatível com o Sistema de “Bilhete Único” ou qualquer outro que venha a substituí-lo, onde os créditos serão depositados.
§ 3º. Para que haja a conversão dos quilômetros em créditos, deverá o ciclista dirigir-se aos postos de serviços próprios a serem criados pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente, próximos a estações de metrô, trem ou terminais de ônibus. (NR)
§ 4º. Cada 01 (um) quilômetro percorrido será equivalente a R$ 0,10 (dez centavos de real).
Art. 5º As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, garantida a partici5ação de usuários, representantes da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa área. (NR)
Art. 6º – O Poder Executivo Municipal poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta. (NR)
Art. 7º – As despesas decorrentes desta lei correrão a custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Diariamente assistimos aos noticiários recordes de congestionamento nas ruas e avenidas de nossa Cidade. Especialmente na última década, com os inúmeros incentivos fiscais, adquirir um automóvel se tornou algo cada vez mais acessível. E possuir este tipo de transporte passou a ser sinônimo de país desenvolvido e elevação de nível social. Contudo, tal ideia deve ser afastada do pensamento da sociedade, isso ocorre, quando em primeiro lugar, o Poder Público, em todas as dimensões, toma decisões que visem conscientizar e incentivar a todos da necessidade de utilização de meios de transportes sustentáveis.
Estar na vanguarda é pensar no futuro das próximas gerações, e sabemos que, o excesso de frota de veículos motorizadas, não gera apenas estresse ao perder horas em trânsito imóvel ou semimóveis, como principalmente causa danos quase que irreversíveis ao meio ambiente. E, por isso, a ideia de adoção da bicicleta como meio de transporte limpo e sustentável, mostra-se cada vez mais necessário e importante para nossa sociedade.
O desafio de hoje é como atender à ampliação deste uso modal na Cidade de São Paulo. A destinação de espaços destinados a ciclovias foi um grande passo na Cidade, porém, queremos mais. Queremos uma população consciente de suas escolhas e queremos fomentar esse processo, através de incentivos que efetivamente farão do transporte por meio não motorizado algo que faça parte do cotidiano do transporte do paulistano, não apenas como modalidade lazer.
Em São Paulo, morrem-se mais por acidentes de trânsito e atropelamentos do que por armas de fogo. “A barbárie das mortes e mutilações no que erroneamente se chama de “acidentes” de trânsito ou a divisão injusta do espaço de circulação para privilegiar o transporte individual motorizado é o problema a ser tratado, não uma conclusão que provoque imobilismo. Além disso, não há oposição, mas sim complementaridade entre a inserção da bicicleta no tecido urbano e a prioridade que deve ser dada inequivocamente aos meios coletivos de transporte público e à caminhada”¹, diz Thiago Benicchio, Diretor-Geral da Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, em matéria publicada pela ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos.
Assevera, ainda, Benicchio, que a bicicleta é um meio de transporte adaptável para todo tipo cidade, independentemente do clima, topografia, número de habitantes, providos ou não de recurso e dá como exemplos as Cidades de “Copenhague (onde neva em boa parte do ano), São Francisco (que possui topografia mais-acidentada que São Paulo), Nova lorque (com uma população de megacidade) ou Bogotá (com pouco orçamento municipal) desmontam os mitos mais elementares sobre a bicicleta”.
Portanto, a inserção da bicicleta no dia-a-dia depende, e muito, das ações políticas e sociais de cada local, adotando medidas bem sucedidas em outras cidades, mas sempre adequando-as às realidades locais.
Pensando no lado econômico, temos o comparativo feito pelo site Infomoney, na sessão Minhas finanças, que constatou que somente no mês de maio de 2012, considerado os 22 dias úteis deste, a pessoa que substituiu o ônibus pela bicicleta, economizou R$132, em passagens de ida e volta. E se o trajeto fosse feito com uma passagem de ônibus mais uma de metrô, no mesmo período a economia seria de R$ 204,00. De janeiro até maio a economia seria, respectivamente, de R$ 636,00 e R$ 985,90.²
Do ponto de vista de saúde da Cidade e da sua população, o ciclismo representa um excelente filtro na diminuição de emissão de CO2 na atmosfera, além disso, contribui para diminuir o sedentarismo das sociedades modernas, mostrando- se, inclusive, como uma questão de saúde pública, vez que pessoas que praticam esportes têm menos chances de desenvolverem diversos tipos doenças.
O estímulo ao uso da bicicleta tem se mostrado de tal importância que tramitam hoje, em nível Federal, dois Projetos de Lei que visam fomentar esse tipo de veículo como alternativa real.
São eles: PL-4400/2012, da Câmara dos Deputados, que traz disposições que alteram o Vale Transporte e prevê em seu artigo 2º, II – pagamento em pecúnia correspondente à metade do que seria gasto com o trabalhador para o cumprimento do inciso I deste artigo, na hipótese de o empregado optar por utilizar bicicleta como meio de transporte. Ou seja, a metade do que seria gasto com o pagamento de vale transporte, seria repassado ao trabalhador que optasse pela bicicleta como veículo.
A outra iniciativa federal que merece destaque é o Projeto de Lei do Senado, nº 113/2011 que entre outras providências, insere o art. 42-A na Lei nº 10.233/2001. Na Justificação deste PLS, ressalta o Senador: Além de uma questão de justiça, entendemos que essa proposição encampa a boa causa do estímulo ao uso da bicicleta, que é o veículo mais adequado e democrático para se garantir melhores cidades, mais limpas, silenciosas e uma população mais saudável.”
Há, no Ministério das Cidades, o SeMob – Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana – que foi criada para formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como “a reunião das políticas de transporte e de circulação, e integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável”.
A utilização da bicicleta como veículo de transporte alternativo ainda é baixo no Brasil. Segundo dados da Associação Nacional do Transporte Público (ANTP), correspondeu em 2011 a apenas 3,1% das viagens.
Quanto à viabilidade deste Projeto de Lei, não se encontra qualquer vício normativo, seja legal ou constitucional. Ao revés. Nossa pretensão encontra amparo na própria Constituição Federal, art. 182, e na Lei 12.587/12, dá diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Diante todo o exposto, pede-se o empenho e apoio de toda a Edilidade Paulistana para ver-se prosperar a pretensa Lei que garantirá a curto, médio e longo prazo uma significativa melhoria na qualidade de vida no Município de São Paulo, tanto pela diminuição dos congestionamentos, tanto pela preservação do meio ambiente e pelo provimento da saúde dos cidadãos pela prática do ciclismo.”
¹ BENICCHIO, Thiago. http://www.antp.org.br/website/noticias/ponto-de-vista/show.asp?npgCode=B923A553-116E-4D34-9A72-52201B640082 Acessado em: 12/04/2013.
² PIMENTEL, Fabiana. http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/noticia/2455860/substituir-transporte-publico-por-bicicleta-gera-uma-economia-mais-600. Acessado em: 09/04/2013