Eleições 2011 – Regimento Eleitoral
COMISSÃO ELEITORAL – ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO
ELEIÇÕES 2011 – REGIMENTO ELEITORAL
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente regimento visa regular o processo eleitoral para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade, Gestão 2012 – 2013.
Art. 2º – Este regimento é baseado nas legislações descritas pelo capítulo III do Estatuto da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade.
Capítulo II
ELEIÇÕES E CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 3º – As eleições serão diretas, seguindo as resoluções estatutárias e o disposto neste regimento, e realizadas durante a Assembleia Geral Anual, no dia 26/11/2011, às 15h, no Espaço Contraponto, situado na rua Medeiros de Albuquerque, 55, Vila Madalena – São Paulo/ SP.
Art. 4º – As etapas da eleição para diretoria da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade ocorrerão nas seguintes datas:
26/10/2011: publicação do Regimento Eleitoral no site www.ciclocidade.org.br e abertura do processo eleitoral.
09/11/2011: inscrição das chapas para concorrer à Diretoria durante a Reunião Geral do mês de novembro, realizada entre às 19h30 e 22h30, no Espaço Contraponto, situado na rua Medeiros de Albuquerque, 55, Vila Madalena – São Paulo/ SP.
10/11/2011 a 26/11/2011: campanha eleitoral.
26/11/2011: eleição a ser realizada durante a Assembleia Geral Anual, que será realizada das 15h às 20h, no Espaço Contraponto, situado na rua Medeiros de Albuquerque, 55, Vila Madalena – São Paulo/ SP.
Capítulo III
CHAPAS
Art. 5º – Só serão consideradas inscritas as chapas candidatas à Diretoria que preencherem corretamente a ficha de inscrição que consta no Anexo I.
§1º – A inscrição da chapa deverá ser necessariamente feita por seus integrantes, que receberão comprovante de recebimento de inscrição, assinado obrigatoriamente por um membro da Comissão Eleitoral.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 10/11/2011, por meio do site www.ciclocidade.org.br, a resolução informando as inscrições de chapas deferidas, devidamente numeradas pela ordem de inscrição.
Art. 7º – O descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos neste Regimento implicará o indeferimento da inscrição da chapa e consequente inelegibilidade de seus membros para a Diretoria.
Capítulo IV
CONSELHO FISCAL
Art. 8º – A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal será realizada durante a Assembleia Geral Anual.
§1º – Qualquer associado pode se candidatar, com exceção dos integrantes das chapas mencionadas no capítulo anterior.
Capítulo V
CAMPANHA
Art. 9º – O período de campanha eleitoral será do dia 10/11/2011 ao dia 26/11/2011.
Art. 10º – A divulgação das chapas deverá operar-se nos limites do debate de ideias relevantes à posição da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo.
Art. 11º – As chapas poderão se apresentar aos associados, de acordo com a ordem de inscrição, durante a realização da Assembleia Geral Anual, pelo prazo máximo de 1 hora, a ser dividido de maneira igual entre as chapas.
Capítulo VI
VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 12º – A urna ficará disponível na Assembleia Geral Anual até as 19h para que todos os associados presentes votem, de forma secreta e individual.
Art. 13º – Encerrado o período de votação, a urna será aberta pela Comissão Eleitoral que fará a contagem dos votos e a divulgação dos resultados, com o acompanhamento de um fiscal de cada chapa.
Capítulo VII
PENALIDADE
Art. 14º – Caberá à Comissão Eleitoral receber e analisar pedidos de impugnação.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para decidir no processo eleitoral.
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS CANDIDATAS À DIRETORIA