Regimento eleitoral 2016 – Ciclocidade
COMISSÃO ELEITORAL
ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO – CICLOCIDADE
ELEIÇÕES 2016/2017
REGIMENTO ELEITORAL
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente regimento visa regular o processo eleitoral para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade, Gestão 2016 – 2017.
Art. 2º – Este regimento é baseado nas legislações descritas pelo capítulo III do Estatuto da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade.
Capítulo II
ELEIÇÕES E CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 3º – As eleições serão diretas, seguindo as resoluções estatutárias e o disposto neste regimento, e realizadas durante a Assembleia Geral Anual, no dia 02/07/2016, entre as 10h e 14h, no Espaço Contraponto, situado na rua Medeiros de Albuquerque, 55, Vila Madalena – São Paulo/SP.
Art. 4º – As etapas da eleição para diretoria da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade ocorrerão nas seguintes datas:
09/06/2016: publicação do Regimento Eleitoral no site www.ciclocidade.org.br e abertura do processo eleitoral.
09/06/2016 a 17/06/2016: inscrição das chapas para concorrer à Diretoria.
20/06/2016 a 01/07/2016: campanha eleitoral, somente após a validação das chapas pela Comissão Eleitoral e comunicação via e-mail.
02/07/2016: eleição a ser realizada durante a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada às 10h, no Espaço Contraponto, situado na rua Medeiros de Albuquerque, 55, Vila Madalena – São Paulo/ SP.
Capítulo III
CHAPAS
Art. 5º – É obrigatório que todos(as) os(as) componentes da chapa candidata sejam associados(as) à Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 6º – Só serão consideradas inscritas as chapas candidatas à Diretoria que preencherem corretamente a ficha de inscrição que consta no Anexo I e receberem a confirmação de inscrição via e-mail.
§1º – As fichas de inscrição deverão ser enviadas através do e-mail eleicoes@ciclocidade.org.br até o dia 17/06/2016 (impressas, assinadas e digitalizadas).
§2º – A inscrição da chapa deverá ser obrigatoriamente feita por um(a) dos(as) integrantes, que receberá comprovante de recebimento de inscrição, assinado por um(a) membro da Comissão Eleitoral.
Art. 7º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 18/06/2016, por meio do site www.ciclocidade.org.br, a resolução informando as inscrições de chapas deferidas, devidamente numeradas pela ordem de inscrição.
Art. 8º – O descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos neste Regimento implicará o indeferimento da inscrição da chapa e consequente inelegibilidade de seus membros para a Diretoria.
Capítulo IV
CONSELHO FISCAL
Art. 9º – A inscrição de candidatos(as) ao Conselho Fiscal será realizada durante a Assembleia Geral Ordinária.
§1º – Qualquer associado(a) em dias com suas obrigações estatutárias poderá se candidatar, com exceção dos integrantes das chapas mencionadas no capítulo anterior.
Capítulo V
CAMPANHA
Art. 10º – O período da campanha eleitoral será do dia 20/06/2016 ao dia 01/07/2016.
Art. 11º – A divulgação das chapas deverá operar-se no limite do debate de ideias relevantes à posição da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade.
Art. 12º – As chapas poderão se apresentar às associadas e associados, de acordo com a ordem de inscrição, durante a realização de evento a ser realizado no dia 27/06/2016, às 19h, na sede da Ação Educativa, rua General Jardim, 660, Vila Buarque.
Capítulo VI
VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 13º – A urna ficará disponível na Assembleia Geral Ordinária até às 13h30 para que todas as associadas e associados presentes votem, de forma secreta e individual.
Art. 14º – Encerrado o período de votação, a urna será aberta pela Comissão Eleitoral, que fará a contagem dos votos e a divulgação dos resultados, com o acompanhamento de um(a) fiscal de cada chapa.
Capítulo VII
PENALIDADE
Art. 15º – Caberá à Comissão Eleitoral receber e analisar pedidos de impugnação.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para decidir sobre o processo eleitoral.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
À COMISSÃO ELEITORAL – ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO – CICLOCIDADE – ELEIÇÃO 2016/2017
As chapas que concorrerão à eleição de 2016 da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade deverão preencher corretamente este formulário, respeitando as condições do regimento eleitoral. Esta ficha de inscrição deverá ser assinada e enviada para o e-mail: eleicoes@ciclocidade.org.br.
NOME DA CHAPA: ____________________________________________________________________
E-MAIL DE CONTATO: _________________________________________________________________
Cargo | Nome | CPF |
Diretora/Diretor Geral | ||
Diretora/Diretor Administrativa/o | ||
Diretora/Diretor Financeira/o |
Assinatura do presidente da chapa: _______________________________________________________
São Paulo, ____ de ____________ de 2016.
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