ciclocidade

Regimento eleitoral 2016 – Ciclocidade

COMISSÃO ELEITORAL
ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO – CICLOCIDADE
ELEIÇÕES 2016/2017
REGIMENTO ELEITORAL

Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente regimento visa regular o processo eleitoral para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade, Gestão 2016 – 2017.

Art. 2º – Este regimento é baseado nas legislações descritas pelo capítulo III do Estatuto da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade.

Capítulo II
ELEIÇÕES E CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 3º – As eleições serão diretas, seguindo as resoluções estatutárias e o disposto neste regimento, e realizadas durante a Assembleia Geral Anual, no dia 02/07/2016, entre as 10h e 14h, no Espaço Contraponto, situado na rua Medeiros de Albuquerque, 55, Vila Madalena – São Paulo/SP.

Art. 4º – As etapas da eleição para diretoria da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade ocorrerão nas seguintes datas:
09/06/2016: publicação do Regimento Eleitoral no site www.ciclocidade.org.br e abertura do processo eleitoral.
09/06/2016 a 17/06/2016: inscrição das chapas para concorrer à Diretoria.
20/06/2016 a 01/07/2016: campanha eleitoral, somente após a validação das chapas pela Comissão Eleitoral e comunicação via e-mail.
02/07/2016: eleição a ser realizada durante a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada às 10h, no Espaço Contraponto, situado na rua Medeiros de Albuquerque, 55, Vila Madalena – São Paulo/ SP.

Capítulo III
CHAPAS

Art. 5º – É obrigatório que todos(as) os(as) componentes da chapa candidata sejam associados(as) à Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 6º – Só serão consideradas inscritas as chapas candidatas à Diretoria que preencherem corretamente a ficha de inscrição que consta no Anexo I e receberem a confirmação de inscrição via e-mail.
§1º – As fichas de inscrição deverão ser enviadas através do e-mail eleicoes@ciclocidade.org.br até o dia 17/06/2016 (impressas, assinadas e digitalizadas).
§2º – A inscrição da chapa deverá ser obrigatoriamente feita por um(a) dos(as) integrantes, que receberá comprovante de recebimento de inscrição, assinado por um(a) membro da Comissão Eleitoral.

Art. 7º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 18/06/2016, por meio do site www.ciclocidade.org.br, a resolução informando as inscrições de chapas deferidas, devidamente numeradas pela ordem de inscrição.

Art. 8º – O descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos neste Regimento implicará o indeferimento da inscrição da chapa e consequente inelegibilidade de seus membros para a Diretoria.

Capítulo IV
CONSELHO FISCAL

Art. 9º – A inscrição de candidatos(as) ao Conselho Fiscal será realizada durante a Assembleia Geral Ordinária.
§1º – Qualquer associado(a) em dias com suas obrigações estatutárias poderá se candidatar, com exceção dos integrantes das chapas mencionadas no capítulo anterior.

Capítulo V
CAMPANHA

Art. 10º – O período da campanha eleitoral será do dia 20/06/2016 ao dia 01/07/2016.

Art. 11º – A divulgação das chapas deverá operar-se no limite do debate de ideias relevantes à posição da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade.

Art. 12º – As chapas poderão se apresentar às associadas e associados, de acordo com a ordem de inscrição, durante a realização de evento a ser realizado no dia 27/06/2016, às 19h, na sede da Ação Educativa, rua General Jardim, 660, Vila Buarque.

Capítulo VI
VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 13º – A urna ficará disponível na Assembleia Geral Ordinária até às 13h30 para que todas as associadas e associados presentes votem, de forma secreta e individual.

Art. 14º – Encerrado o período de votação, a urna será aberta pela Comissão Eleitoral, que fará a contagem dos votos e a divulgação dos resultados, com o acompanhamento de um(a) fiscal de cada chapa.

Capítulo VII
PENALIDADE

Art. 15º – Caberá à Comissão Eleitoral receber e analisar pedidos de impugnação.

Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para decidir sobre o processo eleitoral.

 

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

À COMISSÃO ELEITORAL – ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO – CICLOCIDADE – ELEIÇÃO 2016/2017

As chapas que concorrerão à eleição de 2016 da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade deverão preencher corretamente este formulário, respeitando as condições do regimento eleitoral. Esta ficha de inscrição deverá ser assinada e enviada para o e-mail: eleicoes@ciclocidade.org.br.

NOME DA CHAPA: ____________________________________________________________________

E-MAIL DE CONTATO: _________________________________________________________________

Cargo Nome CPF
Diretora/Diretor Geral    
Diretora/Diretor Administrativa/o    
Diretora/Diretor Financeira/o    

Assinatura do presidente da chapa: _______________________________________________________

 

São Paulo, ____ de ____________ de 2016.

 

Clique aqui para baixar a versão em PDF

 

Posts Similares