[2014] Lei 15.318 – Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso da Bicicleta
Lei nº 15.318, de 13 de fevereiro de 2014
(Projeto de lei nº 760/13, do Deputado José Bittencourt – PSD)
Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso da Bicicleta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Artigo 2º – A execução da Política de que esta lei trata se dará por meio de:
I – promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;
II – integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
III – promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Artigo 3º – São objetivos desta lei, entre outros:
I – possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
II – estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III – criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV – promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
V – incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;
VI – estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Artigo 4º – O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de fevereiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitano
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de fevereiro de 2014.