Regimento interno – Câmara Temática de Bicicleta
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TEMÁTICA DE BICICLETA
São Paulo, 06 de março de 2015
Título I
DOS OBJETIVOS
Capítulo I
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art.1º Constitui o objetivo geral da Câmara Temática de Bicicleta:
Construir uma política cicloviária para a cidade de São Paulo a partir do diálogo entre representações de ciclistas e o poder público municipal.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art.2º Constituem-se objetivos específicos da Câmara Temática de Bicicleta
I. Qualificar a implantação do Plano de Ciclovias/400 km a partir da participação de ciclistas na identificação de problemas, demandas e propostas a serem consideradas e incorporadas pelo poder público, consolidadas em documentos específicos.
II. Mediar a relação entre grupos locais de ciclistas com a gestão, possibilitando encontros regionais e a troca de informações relevantes tanto para o Plano de Ciclovias como para outras medidas de interesse.
III. Contribuir na mediação da relação entre o poder público e a sociedade civil, especialmente no tocante a redução de conflitos e defesa de política em setores ou regiões específica.
IV. Produzir um documento de referência para uma “Política Cicloviária da Cidade de São Paulo”, considerando as diversas dimensões que são relevantes para promoção do uso da bicicleta.
V. Construir outras ações conjuntas (sociedade civil e poder público), como eventos, seminários e oficinas técnicas, considerando, em especial o planejamento do Mês da Mobilidade e o Dia Mundial Sem Carro.
VI.
VII. Realizar, pelo menos, um encontro no mínimo bimestral com a presença do Secretário Municipal de Transportes e um encontro no mínimo trimestral do Prefeito de SP.
VIII. Acompanhar implantação dos 400 km de ciclovias.
IX. Produzir documentos com correções e melhorias.
X. Fiscalizar as implantações.
XI. Pautar os encontros tanto com o Prefeito quanto com o Secretário.
XII. Ter representatividade regional e institucional.
Título II
DA COMPOSIÇÃO
Capítulo I
DOS CONSELHEIROS
Art.3º a Câmara Temática de Ciclistas do CMTTT será composta por 22 (vinte e dois) membros e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, na seguinte conformidade:
§ 1º – 2 (dois) representantes do grupo temático “Ciclistas” no CMTT, sendo um deles o titular, e o outro seu suplente já eleitos nas eleições temáticas do CMTT.
§ 2º – 10 (dez) representantes locais das macrorregiões da cidade, sendo elegíveis 2 (dois) por macrorregião (Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro) através de eleições públicas.
§ 3º – 10 (dez) indicações do CicloBr e Ciclocidade de comum acordo pelas duas entidades, sendo que os indicados devem:
a) possuir histórico de atuação nas políticas públicas dirigidas à mobilidade por bicicletas;
b) notório saber a respeito da temática;
c) ter representatividade;
Capítulo II
DAS ELEIÇÕES
Art.4º 10 (dez) representantes locais das macrorregiões da cidade, sendo elegíveis 2 (dois) por macrorregião (Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro) através de eleições públicas, que obedecerá a seguinte mecânica:
§ 1º – Poderão se inscrever e serão a voz da sociedade para os assuntos ligados à bicicleta daquela subprefeitura.
§ 2º Se houver dois ou mais postulantes, uma eleição (única para toda a cidade) será agendada.
§ 3º – Poderá ser realizada através do site do CMTT, no portal da Prefeitura, gerando um cadastro.
§ 4º As entidades poderão auxiliar na campanha para que ciclistas em todas as subprefeituras se inscrevam para virarem conselheiros.
Capítulo III
DA PARTICIPAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CONSELHO
Art.5º Os Conselheiros devem participar das reuniões programadas, sendo que:
§ 1º Se o representante se ausentar por dois encontros seguidos ou três encontros no ano, ele poderá ser substituído a partir de nova indicação das entidades.
§ 2º Se for um representante local, elas devem garantir que o representante seja morador da região em questão.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO, CONVOCAÇÃO, REUNIÕES
Art. 6º A Câmara Temática de Bicicletas terá a seguinte periodicidade de encontros:
a) Mensais, entre os conselheiros;
b) Bimestrais com o secretário da SMT;
c) Trimestrais com o Prefeito de São Paulo;
Art. 7º a Câmara funcionará por prazo indeterminados. O prazo de mandato dos membros é de dois anos, com ressalva para o primeiro mandato que terá seu término coincidente com a próxima eleição conselheiros do CMTT.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º Este Regimento Interno poderá ser alterado pela maioria simples do Plenário do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito.
Art. 16º As questões não abrangidas pelas disposições deste regimento serão resolvidas por deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito.
São Paulo, 06 de março de 2015.