[1997] Lei 12.400 – Ciclovia da Mooca
LEI N. 12.400 – DE 3 DE JULHO DE 1997
Institui a Ciclovia da Moóca, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 299/94, do Vereador Vicente Viscome)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Ciclovia da Moóca, para ser utilizada aos domingos e feriados.
Art. 2º A ciclovia de que trata esta Lei consiste em faixa exclusiva para o tráfego de bicicletas na Avenida Cassandoca, esquina da Rua Fernando Falcão, continua pela Rua Itaqueri, Rua Sapucaia, Praça Barão do Tietê, Rua Guilherme Ellis e Avenida Cassandoca, até atingir o ponto inicial.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.