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[2006] – Portaria 3579 – Dia Sem Carro no funcionalismo público

PORTARIA 3579/06 – PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei 14.178 de 28 de junho de 2006, que institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal Sem Carro, anualmente, no dia 22 de setembro;

CONSIDERANDO que o Dia Mundial Sem Carros é uma iniciativa presente em grande número de países, especialmente em grandes cidades, inclusive cidades brasileiras;

CONSIDERANDO que o Dia Municipal Sem Carro tem como objetivo despertar a população para a importância do combate à poluição do ar, à emissão de poluição nociva à saúde e aos gases indutores do efeito estufa, estimulando o uso de transportes não motorizados e uso de transporte coletivo;

CONSIDERANDO que o Dia Mundial Sem Carro tem como estratégia fundamental o estímulo da responsabilidade individual quanto à qualidade de vida no meio urbano e a participação da sociedade no combate à poluição;

CONSIDERANDO que a adesão ao não – uso de carros é voluntária, devendo por outro lado ser incentivada por implicar no comprometimento dos cidadãos nas questões de interesse coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a reflexão e a consciência coletiva sobre os danos advindos do uso excessivo dos automóveis e reafirmar os pedestres, ciclistas e transporte coletivo como alternativa possível de mobilidade urbana;

CONSIDERANDO que neste mesmo dia comemora-se o Dia Mundial do Pedestre;

CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar o uso do transporte coletivo no âmbito do funcionalismo municipal, população formadora da opinião pública e com grande capacidade de gerar fatos exemplares,

RESOLVE:

1. Estabelecer o Dia Municipal Sem Carro no funcionalismo municipal por meio de ações integradas na Administração Direta e Indireta.

2. Determinar que todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta estabeleçam procedimentos para incentivar o conjunto de seus funcionários a aderir a formas de transporte alternativo, seja pelo uso do transporte coletivo, transporte solidário, bicicleta ou pedestrianismo, nesse dia.

3. Deverão, em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ser organizadas atividades e ações que envolvam, conscientizem e incentivem a população no uso de transportes alternativos não apenas no dia 22 de setembro de cada ano, mas sempre que possível.

4. A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar atividades e ações em todas as escolas municipais, incentivando as futuras gerações a refletir sobre os problemas causados por um modelo de mobilidade baseado no automóvel, na possibilidade do uso racional e solidário dos transportes, e também dos benefícios na qualidade de vida com o exercício físico, seja com o uso de bicicletas ou, simplesmente, por andar a pé.

5. Na medida do possível, sem que isso prejudique os serviços essenciais da cidade, todos os órgãos municipais deverão limitar o uso dos carros oficiais nesse dia, como medida de incentivo aos munícipes na reflexão da dependência da sociedade aos veículos automotores e na possibilidade de alternativas para preservação ambiental urbana com conseqüente melhoria da qualidade de vida.

6. A Secretaria Executiva de Comunicação e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fornecerão material de publicidade para incentivar o não uso de carros para a população em geral, bem como orientação sobre as atividades que poderão ser desenvolvidas para engajamento do funcionalismo nesta campanha.

7. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM / SP enviará para todos os funcionários mensagem eletrônica incentivando a adesão e providenciará uma página no portal da Prefeitura na Internet para esse fim, através da qual todos poderão relatar suas experiências com a utilização de outras formas de transporte nesse dia, trazendo sugestões e favorecendo a padronização dos meios de aferição dos resultados, como subsídio para as próximas campanhas.

8. A Prefeitura do Município de São Paulo conclama todos os funcionários para adesão à campanha, fomentando o uso racional e solidário dos carros, estimulando o uso do transporte coletivo, de bicicleta ou a pé.

9. As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no cumprimento desta Portaria serão resolvidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

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