[1995] – Lei 11.784 – Altera Lei 10.907 – ciclovias em novas avenidas
LEI N. 11.784 – DE 26 DE MAIO DE 1995
Altera a redação do artigo 2º da Lei n. 10.907, de 18 de dezembro de 1990, e dá outras providências
(Projeto de Lei n. 662/93 da Vereadora Ana Martins)
Miguel Colasuonno, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei.
Art. lº – O artigo 2º da Lei n. 10.907, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida nas atuais avenidas de acesso aos parques e grandes áreas de lazer do Município de São Paulo a demarcação de ciclofaixas destinadas aos usuários nos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. O Executivo fará ampla campanha de divulgação pelos meios de comunicação para estimular o uso das bicicletas nas avenidas demarcadas.”
Art. 2º – O Executivo Municipal realizará estudos técnicos para a implementação gradativa, em todos os dias e horários, de faixas especiais pura ciclistas, em avenidas cujo tráfego não ofereça riscos.
Art. 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por couta das dotações orçamentários próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.