[1995] – Lei 11.745 – Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil
LEI N. 11.745, DE 12 DE ABRIL DE 1995
Institui o “Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil” como evento do calendário turístico oficial do Município de São Paulo
(Projeto de Lei n. 698/93, do Vereador Hanna Gharib)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído o “Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil”, promovido anualmente pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio e realizado no quarto domingo do mês de outubro, como evento do calendário turístico oficial do Município de São Paulo.
Art. 2° – Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.